Não é descabido repetir aqui que o designer não deve ser considerado apenas como um “desenhador”, no sentido que esta palavra pode ter comumente, ou seja, como um indivíduo dotado de especial talento e perícia para o desenho. Precisamente na intenção de demarcar a noção de design (contraposto ao inglês drawing, que é o esboço artístico, que nada tem a ver com o objeto), deveremos considerar o designer como um projetista do objeto que será produzido industrialmente e também como um planeador desse processo produtivo. Com efeito, antes de se dedicar a projetar e desenhar determinado objeto, deverá ter precisado a sua tarefa de criador do mesmo no âmbito da operação produtiva no seu todo.
Um dos seus primeiros objetivos será, por conseguinte, reagrupar sinteticamente os dados resultantes das informações que lhe são fornecidas pelos diferentes especialistas, técnicos, estatísticos e peritos do mercado e das técnicas operativas, de tal modo que possa extrair as conclusões que lhe permitam individuar o tipo de produto que deve projetar. Eis porque é impossível que um designer chegue a possuir as noções técnicas e científicas necessárias para projetar qualquer produto, mesmo que se tenha especializado num determinado ramo da indústria. Em contrapartida, é natural que, valendo-se das informações obtidas dos técnicos e especialistas, possa projetar objetos apesar de não ter penetrado totalmente nos seus requisitos científicos. Assim se justifica também o fato de no nosso estudo – como na maior parte dos que se ocupam do problema – se passar por alto toda a complexa matéria das bases científicas de cada produto manufaturado, precisamente porque um conhecimento superficial das mesmas seria insuficiente para nos permitir a investigação, ao passo que, contando com os dados fornecidos pelos especialistas, será possível orientar da melhor maneira, no momento oportuno, o projeto de cada objeto.
Efetivamente, ao designer industrial cabe uma tarefa bastante mais complexa e importante do que “estilizar” uma determinada forma, ou seja, revestir de superfícies apropriadas e novas um mecanismo cujas características vitais ele ignora. Na realidade, o designer, por estar a par das sondagens relativas às exigências do público, está apto para conceber determinados objetos que respondem a determinados requisitos técnico-formais não imaginados previamente nem pressupostos pelos próprios técnicos do ramo em questão. Ou seja, é ao designer que cabe impor ou sugerir as dimensões ótimas de um aparelho, cuja construção deverá ater-se ao valor formal considerado por aquele como o mais adequado às exigências do público.
Assim, é freqüente ver-se adotar determinados artifícios que não tinham sido estabelecidos pela produção mas que foram propostos e sugeridos aquando da fase de projeto.
A este propósito, cabe recordar uma observação de Arthur Becvar: “o design, na sua fase inicial de projeto, consiste em pensar o problema, não em considerar a sua solução (…) em procurar definir se o problema foi colocado com clareza e se torna compreensível para o público a que se dirige”. Por outras palavras, compete precisamente ao designer conceber o objeto de tal modo que este seja imediatamente “compreensível” e “legível” para o consumidor; isto é, de modo que as suas qualidades funcionais sejam explicitamente semantizadas. Com efeito, seria fatal se a forma do objeto – especialmente se se trata de um objeto “com mecanismo” – resultasse incompreensível para o utente ou se fosse necessário mascará-lo com vestes inadequadas, de tal modo que pudesse ser substituído por outro produto afim mas não idêntico. Isto demonstra, afinal de contas, que o designer não deverá submeter-se à vontade do produtor, nem tão pouco do consumidor. Efetivamente, o projetista tem muitas vezes de fixar a forma que, satisfazendo os requisitos básicos impostos pela função, pelos custos e pela análise de mercado, possa além disso constituir de fato um elemento de “novidade” e como tal educar o público para a aceitação de um novo gênero de linhas e formas a que não estava habituado.
